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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Anulatória. Ofensa ao princípio da dialeticidade.

Inocorrência. Alegação de dolo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.

Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 10:30
Julgamento de Bola: depoimentos das testemunhas de acusação
Nesse segundo dia, estão previstos os depoimentos de cinco testemunhas contra o ex-policial
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2013 - 10:15
Excesso de formalismo atrapalha licitações, dizem especialistas
Processo de concorrência é hoje demorado devido a possibilidade de inúmeros recursos que suspendem a licitação até sua conclusão, e permitem que haja conluio entre as partes para maximizar o lucro do privado em relação ao poder público
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Direito do consumidor. Plano de saúde. Apelação cível em ações conexas de rescisão contratual e obrigação de fazer. Alegação de doença pré-existente. Insubsistência.

Ausência de exames pré-contratuais. Obrigação do palno de saúde em arcar com o procedimento prescrito pelo médico.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
Fundação
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.

Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Dosimetria da pena.

Sentença condenatória que reconhece e se fundamenta na confissão extrajudicial do acusado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Conflito de competência. Servidor público estadual. Contagem especial de tempo de serviço. Competência da justiça comum.

Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA 18.ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 17:45
Desembargador proíbe juiz preso de usar celular
Juíz foi preso durante operação da Polícia Federal que o citou como responsável por esquema de venda de multas judiciais a advogados
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2004 - 08:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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